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Marina Sena diz que não quer casar para evitar divisão de bens

Por Da Redação
Marina Sena diz que não quer casar para evitar divisão de bens
Marina Sena diz que não quer casar para evitar divisão de bens (Foto: Instagram/Marina Sena)

A declaração recente da cantora Marina Sena de que não pretende se casar para evitar a divisão de bens com o namorado, o influenciador Juliano Floss, chamou atenção nas redes sociais e trouxe à tona uma dúvida comum entre muitos casais: deixar de casar oficialmente impede automaticamente a partilha de patrimônio?

A resposta é simples: não necessariamente. De acordo com Otavio Pimentel, sócio do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, se o casal estiver junto há cerca de dois anos, por exemplo, pode haver controvérsia sobre a existência ou não de uma união estável. “Isso porque o surgimento do instituto da união estável não fez desaparecer automaticamente o relacionamento de namoro, que é aquela fase inicial do casal e que ainda não produz efeitos patrimoniais”, explica.

Portanto, uma série de detalhes e circunstâncias precisam ser analisadas para verificar se a relação já se caracteriza como união estável. É necessário observar, por exemplo, se o casal mora junto, se os dois se apresentam publicamente como companheiros, se as famílias e os círculos de amizade já estão integrados e se existe um projeto comum de constituição de entidade familiar”, acrescenta.

Regime de bens

Embora seja difícil no Direito cravar uma resposta absolutamente taxativa, o especialista entende que dividir o mesmo teto e manter uma relação por um período que possa configurar a relação estável, pode sim, gerar divisão de bens. “Existe esse risco”, alerta. A forma de evitar a comunhão patrimonial é justamente regulamentar a relação por meio de um contrato de união estável, no qual o casal possa escolher o regime de bens aplicável, como, por exemplo, o da separação total de bens.

“Eventualmente, também pode ser considerada a figura do contrato de namoro, que é um instrumento mais recente, mas que pode auxiliar na demonstração da intenção das partes”, afirma o advogado.

Agora, caso a união estável esteja configurada e o casal não tenha firmado qualquer contrato, o regime aplicado por lei será o da comunhão parcial de bens. Dessa forma, em eventual término do relacionamento, não basta simplesmente dizer que “não vai casar” para afastar a divisão patrimonial, já que a união estável pode ser reconhecida independentemente da formalização do casamento.


“Dessa forma, se a pessoa estiver em união estável e não tiver celebrado contrato estabelecendo outro regime, aplicam-se as regras da comunhão parcial de bens, com possibilidade de divisão dos bens adquiridos durante a constância da união”, conclui Pimentel.

Sobre Otavio Pimentel

Otavio Pimentel – sócio do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões. Ex-membro assessor do Tribunal de Ética da OAB-SP e ex-professor em Planejamento Sucessório na FK Partners.


 











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